segunda-feira, 19 de março de 2018

Justiça Federal corrige erro do INSS



A Justiça decidiu que houve erro do INSS no cálculo de aposentadoria e ordenou que a correção do valor do benefício. Em sentença, que abre precedente para outras causas, a justiça Federal, no Estado de São Paulo, verificou  que foram utilizados valores inferiores do que o segurado contribuiu e desse jeito o benefício foi concedido de forma equivocada. Especialistas chamam a atenção  que aposentados precisam verificar se os cálculos foram realizados  corretamente. Se não foram, devem procurar a Justiça pedindo uma revisão.

Este tipo de erro é muito comum nas concessões de benefícios  do INSS, mas a maioria dos aposentados não sabem. Por conta deste fato, eles deve ficar de olhos bem abertos.

É essencial  realizar uma análise acurada, com cálculos, para verificar se existe  direito, se algum erro será encontrado. Esse procedimento é para saber se houve erro na concessão.

Para entender se o cálculo foi feito corretamente, o aposentado tem que ter a carta de memória de cálculo, as contribuições, - que normalmente estão nos contracheques e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).De posse desses documentos, é possível verificar se o cálculo está certo.

Um aposentado de São Paulo que logrou êxito em uma ação recente terá o benefício corrigido em 12%. O INSS ainda pode recorrer da sentença. J.T., 64 anos, laborava como analista de suporte técnico, quando se aposentou em 2015. Ele recebia R$ 4.609,46. Com a decisão da Justiça, o valor vai a R$5.153,84.


Isso aconteceu porque o INSS errou na hora de calcular a aposentadoria ao utilizar valores abaixo do que o segurado contribuiu, o que resultando em benefício menor.

Os segurados que olharem seus documentos e acharem que têm direito à revisão deve fazê-lo o quanto antes. Nas cartas de concessão de aposentadoria, vem escrito o seguinte aviso que é de 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei 8.213/91, Artigo 103.

Muitos entendem de forma errada a frase e acreditam que devem esperar dez anos para pedir a revisão. Mas isso não é o correto. O segurado deve procurar um advogado para pedir a revisão tão logo constate esse erro de cálculo.

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