domingo, 25 de março de 2018

Decisão Judicial Sobre o PIS






A pessoa desempregada por três anos consecutivos  tem o direito de sacar o PIS. Assim é o entendimento da Justiça Federal, que ordenou o benefício com base nas mesmas normas para saque  do FGTS. A decisão foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deverá  ser reproduzida  em todos os tribunais.

A TNU declarou que o saque do PIS vai acompanhar regras do FGTS, que a partir o dia 1º de junho de 1990, autoriza a retirada dos créditos para a pessoa que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Desta forma, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do dono da conta do FGTS.

Na opinião do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que prolatou a decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de o mesmo ser válido como proteção do trabalhador contra riscos afeitos ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com o juiz, é um desses riscos.

Mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode um bote salva vidas no caso de quem está precisando de dinheiro. Desta forma, o dimheiro passa a ser um alento nesse período de dificuldade. 

A  proposta inicial de uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi realizada pelo juiz Fábio Cesar, em abril de 2017. O debate  foi retomado no mês passado com a declaração do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que diacordou do entendimento do relator. Conforme o juiz, há que se demonstrar, no caso concreto, a situação de excepcionalidade. 



Entrementes, a proposta do relator ganhou a seguinte versão: “Comprovada a situação de desemprego por mais de três anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS” e foi confirmada por unanimidade pelo colegiado da TNU passando a valer como regra nas decisões judiciais.

Hodiernamente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que possui remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, faz jus ao abono salarial com créditos que podem chegar a um salário-mínimo (R$ 954). Caso a remuneração seja superior a dois salários, a pessoa pode ter acesso ao rendimento do PIS.

Se você deseja saber outras informações importantes sobre o PIS ou deseja consultar o número do PIS pelo CPF, veja aqui.

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