domingo, 25 de março de 2018

Decisão Judicial Sobre o PIS






A pessoa desempregada por três anos consecutivos  tem o direito de sacar o PIS. Assim é o entendimento da Justiça Federal, que ordenou o benefício com base nas mesmas normas para saque  do FGTS. A decisão foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deverá  ser reproduzida  em todos os tribunais.

A TNU declarou que o saque do PIS vai acompanhar regras do FGTS, que a partir o dia 1º de junho de 1990, autoriza a retirada dos créditos para a pessoa que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Desta forma, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do dono da conta do FGTS.

Na opinião do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que prolatou a decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de o mesmo ser válido como proteção do trabalhador contra riscos afeitos ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com o juiz, é um desses riscos.

Mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode um bote salva vidas no caso de quem está precisando de dinheiro. Desta forma, o dimheiro passa a ser um alento nesse período de dificuldade. 

A  proposta inicial de uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi realizada pelo juiz Fábio Cesar, em abril de 2017. O debate  foi retomado no mês passado com a declaração do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que diacordou do entendimento do relator. Conforme o juiz, há que se demonstrar, no caso concreto, a situação de excepcionalidade. 



Entrementes, a proposta do relator ganhou a seguinte versão: “Comprovada a situação de desemprego por mais de três anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS” e foi confirmada por unanimidade pelo colegiado da TNU passando a valer como regra nas decisões judiciais.

Hodiernamente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que possui remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, faz jus ao abono salarial com créditos que podem chegar a um salário-mínimo (R$ 954). Caso a remuneração seja superior a dois salários, a pessoa pode ter acesso ao rendimento do PIS.

Se você deseja saber outras informações importantes sobre o PIS ou deseja consultar o número do PIS pelo CPF, veja aqui.

terça-feira, 20 de março de 2018

Pessoas Condenadas por Fraude Contra o INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Rondônia três condenações por tentativa de fraude ao INSS em Ji-Paraná, região central do Estado. No total, os envolvidos terão que pagar cerca de R$ 20 mil em multas por litigância de má-fé.
Na primeira ação, o autor pleiteava receber auxílio-doença alegando estar incapacitado. No entanto, investigação da Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná (unidade da AGU que atuou nos casos) revelou que o autor já havia ajuizado pedido semelhante em outra comarca do Estado.
A procuradoria alertou, então, que havia litispendência – quando uma causa é apresentada simultaneamente em dois tribunais – e pediu a extinção da ação e a condenação dos envolvidos, o que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo julgamento do caso.  
O magistrado determinou ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse informada da conduta do advogado e que a Polícia Federal abrisse inquérito para apurar tentativa de fraude por parte do autor da ação e de seu advogado.
Má-fé
A segunda ação envolvia o recebimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. Após o pedido ser julgado improcedente, o autor requereu o pagamento retroativo, mas a AGU demonstrou em juízo a ilegalidade do pedido.
O juiz federal não só afastou o pagamento, como também condenou o autor a devolver os valores já recebidos do INSS. Na decisão, o magistrado apontou “robusta má-fé na percepção de benefício de forma indevida." 
A terceira ação discutia a concessão de pensão por morte. No processo, a AGU demonstrou que as dependentes não eram hipossuficientes como alegavam e que o segurado não poderia ser considerado trabalhador rural, já que possuía vínculo urbano.
Ao acolher os argumentos da AGU e condenar as autoras, o magistrado destacou na sentença que relatos contidos no processo tentavam “escamotear” a verdade como forma de “indução em erro desse juízo”.
Caráter educativo
Para o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, coordenador do Núcleo de Previdenciário de Ji-Paraná, as três condenações têm “caráter educativo” e reforçam o papel da AGU “como garantidora de segurança jurídica, prevenindo uma devassa dos cofres públicos na concessão de benefícios indevidos”.
A Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos 0000188-48.2017.4.01.4101; 0003128-59.2012.4.01.4101; 0003820-19.2016.4.01.4101 – SJRO.
Com informações da AGU

Segurados do INSS perdem a maioria dos Processos na Justiça



O INSS está fazendo um rigoroso pente-fino que  tem feito nos pagamentos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez — já foram feitas 242.167 perícias em todo o Brasil, com 213.873 benefícios cessados (88%) —, segurados ainda enfrentam outra guerra contra a autarquia, desta vez na Justiça. E, na maioria das vezes, eles acabam perdendo.
Segundo a AGU , que representa  o governo nas ações —, dos 886 mil processos movidos por segurados contra o INSS, somente em 2017, o órgão venceu em 720 mil deles. Na briga com a Previdência Social, os segurados perderam 81% dos casos.
Uma fonte ligada à Justiça Federal  que, após o início da revisão nos benefícios, aumentou expressivamente a quantidade de novos processos contra o INSS na Justiça.
 A maioria dos casos pede o restabelecimento de pagamentos que foram cancelados durante o pente-fino.

Segundo especialistas, a forma muitas vezes errada com que os benefícios são indeferidos, com perícias imprecisas — segundo reclamações dos segurados —, gera uma corrida judicial, o que leva o INSS ao topo da lista dos órgãos públicos que mais enfrentam ações judicais.
A informação pode ser confirmada pelo próprio levantamento feito pela AGU. Segundo os dados oficiais, os benefícios por incapacidade representam 60% das novas ações ajuizadas no Brasil. No Estado do Rio, o percentual é ainda maior: 70% das discussões na Justiça estão relacionadas a auxílios-doença ou a aposentadorias por invalidez.
Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, cerca de 1,3 milhão de novas ações foram ajuizadas contra o INSS, somente em 2017. No Estado do Rio, até outubro deste ano, a Justiça recebeu 55.700 processos.
Hoje, um dos grandes problemas do Judiciário são os processos  do INSS. Especialmente, após o início do pente-fino, que cancelou quase 90% dos benefícios após as novas perícias, os segurados tentam reaver seus pagamentos na Justiça, sob a alegação, na maioria das vezes, de que as perícias não são feitas de maneira correta.


segunda-feira, 19 de março de 2018

Justiça Federal corrige erro do INSS



A Justiça decidiu que houve erro do INSS no cálculo de aposentadoria e ordenou que a correção do valor do benefício. Em sentença, que abre precedente para outras causas, a justiça Federal, no Estado de São Paulo, verificou  que foram utilizados valores inferiores do que o segurado contribuiu e desse jeito o benefício foi concedido de forma equivocada. Especialistas chamam a atenção  que aposentados precisam verificar se os cálculos foram realizados  corretamente. Se não foram, devem procurar a Justiça pedindo uma revisão.

Este tipo de erro é muito comum nas concessões de benefícios  do INSS, mas a maioria dos aposentados não sabem. Por conta deste fato, eles deve ficar de olhos bem abertos.

É essencial  realizar uma análise acurada, com cálculos, para verificar se existe  direito, se algum erro será encontrado. Esse procedimento é para saber se houve erro na concessão.

Para entender se o cálculo foi feito corretamente, o aposentado tem que ter a carta de memória de cálculo, as contribuições, - que normalmente estão nos contracheques e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).De posse desses documentos, é possível verificar se o cálculo está certo.

Um aposentado de São Paulo que logrou êxito em uma ação recente terá o benefício corrigido em 12%. O INSS ainda pode recorrer da sentença. J.T., 64 anos, laborava como analista de suporte técnico, quando se aposentou em 2015. Ele recebia R$ 4.609,46. Com a decisão da Justiça, o valor vai a R$5.153,84.


Isso aconteceu porque o INSS errou na hora de calcular a aposentadoria ao utilizar valores abaixo do que o segurado contribuiu, o que resultando em benefício menor.

Os segurados que olharem seus documentos e acharem que têm direito à revisão deve fazê-lo o quanto antes. Nas cartas de concessão de aposentadoria, vem escrito o seguinte aviso que é de 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei 8.213/91, Artigo 103.

Muitos entendem de forma errada a frase e acreditam que devem esperar dez anos para pedir a revisão. Mas isso não é o correto. O segurado deve procurar um advogado para pedir a revisão tão logo constate esse erro de cálculo.

domingo, 18 de março de 2018

Para Receber Auxílio Acidente, Segurado Especial Não precisa comprovar recolhimento


Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou moléstia seja anterior à vigência da Lei 12.873/13 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Com a fixação da tese pelo colegiado, cujo tema foi registrado no sistema de recursos repetitivos com o número 627, será possível a solução de pelo menos mil ações que estavam suspensas em virtude da análise do recurso repetitivo. A tese também orientará os magistrados de primeira e segunda instância no julgamento de eventuais novas ações.

De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, são classificados como segurados especiais trabalhadores como produtores rurais, profissionais ligados a atividades de extrativismo vegetal e pescadores artesanais.

Em relação aos benefícios garantidos aos segurados especiais, a Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei 12.873/13 para, em seu artigo 39, passar a prever a concessão de auxílio-acidente ao lado de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, a discussão realizada na seção se limitou ao período anterior à alteração legislativa de 2013.

Previsão em lei

O relator do recurso repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a redação original da Lei 8.213/91 não previu, de forma expressa, a concessão do auxílio-doença ao segurado especial, o que poderia levar à conclusão de que esse grupo de segurados obrigatórios só teria direito ao benefício se recolhesse a contribuição previdenciária como segurado facultativo.

Todavia, o relator explicou que a própria Lei 8.213/91, no parágrafo 1º do artigo 18, assegurou o auxílio-doença ao segurado especial desde a edição da lei, sem que houvesse menção à necessidade de recolhimento de contribuição facultativa.

Concessão administrativa

No voto que foi acompanhado de forma unânime pelos ministros, o relator explicou que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestou a informação de que, na via administrativa, há o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente aos segurados especiais, sem ônus do recolhimento facultativo. 

“Desse modo, não há razão jurídica para se exigir a contribuição facultativa do segurado especial que judicializou a controvérsia se tal contribuição não foi exigida daqueles que fizeram o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, sob pena de se tratarem segurados em idêntica situação de direito de forma desigual, o que configuraria inequívoca ofensa ao postulado da isonomia”, concluiu o ministro ao estabelecer a tese.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1361410

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Segurado-especial-n%C3%A3o-precisa-comprovar-recolhimento-facultativo-para-receber-aux%C3%ADlio%E2%80%93acidente

Apresentação



O nosso objetivo neste blog é divulgar e quando possível, discutir, as diversas decisões judiciais sobre a Previdência Social brasileira e sobre o INSS, com o intuito de manter o cidadão informado.

Sabemos que a legislação brasileira que envolve os benefícios previdenciários é extremamente complexa e muitas vezes controvertida. Por esse motivo, a mesma é objeto constante de decisões judiciais e de renovação da jurisprudência sobre os benefícios.

Desta forma, é essencial acompanharmos o desenvolvimento deste tema e sabermos quais os posicionamentos consolidados pelos tribunais brasileiros sobre os mais variados temas que envolvem o INSS e o Direito Previdenciário.

O objetivo aqui é manter a atualização da jurisprudência dos principais tribunais e reproduzir, quando possível, as últimas notícias e decisões que envolvem os benefícios sociais administrados pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



O foco é sempre nas decisões judiciais, mas poderão ser abordados assuntos que tenham algum tipo de relação com o Direito e com temas sócias que tragam alguma relevância ao assunto ora tratado.

Na medida do possível, vamos indicar na internet os melhores artigos e notícias, compartilhando a informação  para que ela flua e chegue até todos que dela precisem.